Crédito Divulgação Volvo
06/01/2026
O Governo Federal do Brasil anunciou, no final de dezembro, o lançamento de um programa para estimular a renovação da frota de caminhões. Medida Provisória 1328, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destina R$ 6 bilhões para o programa, volume que pode chegar a R$ 10 bilhões com um blend de recursos adicionais a serem disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai operar todas as linhas.
O financiamento mais barato poderá ser acessado por empresas de transporte rodoviário de cargas, caminhoneiros autônomos e cooperativados. A iniciativa visa modernizar a frota em circulação e reduzir custos operacionais para empresas e caminhoneiros, trazendo ainda ganhos de sustentabilidade ao elevar a eficiência energética dos veículos e diminuir emissões de CO2.
“Isso é importante para o meio ambiente, já que os caminhões mais antigos são muito poluentes; é importante para a saúde pública, porque uma das principais causas de morte e mortalidade no Brasil é por acidente; e é importante do ponto de vista econômico e social, ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio”, avaliou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou portaria que definiu critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. Em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) foram estabelecidas as condições financeiras das operações (juros, prazo, carência), com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.
Segundo as regras definidas pelo CNM, o limite de financiamento será de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses. Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13,32% a 14,89%, já incluídos custos financeiros e spread bancário. Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado
Critérios de habilitação
A MP estabelece que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, assegurando que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prevê adensamento de cadeias produtivas, gerando expansão tecnológica, emprego e renda no país. Os seminovos também deverão comprovar conteúdo local, nas condições estabelecidas pela portaria do MDIC. Entram nessa categoria, segundo definição da normativa, veículos produzidos a partir de 2012. A MP determina que o uso dos recursos para compra de caminhões seminovos será permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor. As linhas de financiamento admitem, ainda, a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista (proteção financeira para dívidas – empréstimos, financiamentos, consórcios -, que quita ou amortiza o saldo devedor em casos de imprevistos como morte, invalidez ou desemprego involuntário, quando contratados em conjunto com o veículo).






